A partir de junho deste ano, o processamento das folhas de pagamento dos servidores aposentados do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) vai passar a ser feito pela Superintendência de Previdência do Estado (Suprev), unidade gestora do regime previdenciário. A mudança visa adequar o processamento das folhas de pagamento à legislação vigente (Lei 11.357/2009), além de permitir um maior controle sobre os pagamentos e oferecer um atendimento previdenciário de melhor qualidade para os aposentados.
Com a migração da folha para a Suprev, o atendimento previdenciário será ampliado também para os servidores aposentados do Legislativo, do Tribunal de Justiça e do Ministério Público, que vão contar com atendimento especializado do Call Center da Superintendência de Previdência, por intermédio do 0800 071 53 53. Eles ainda vão poder utilizar os serviços das 59 unidades do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev), que funcionam na Rede SAC.
Anteriormente, as folhas de pagamento eram processadas pelos seus respectivos poderes. Com a mudança, os lançamentos, as concessões de vantagens e a revisão de benefícios serão feitos pela Suprev, que possui atribuição legal para administrar a Previdência Estadual. A Lei 11.357/2009 estabelece como competência da Suprev a administração e a concessão das aposentadorias. Estipula também como atribuição da Superintendência os atos de revisão dos benefícios. A norma é válida para todos os órgãos do Estado, inclusive para outros poderes. O Decreto Estadual que instituiu o Regimento da Secretaria da Administração também determina como competência da Suprev a administração da previdência estadual, dentre elas a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios.
Como Fica
- O processo de concessão das aposentadorias continua sendo feito pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA);
- O processamento da folha dos aposentados passa a ser responsabilidade da Suprev/BA a partir do pagamento referente ao mês de junho de 2017;
- O atendimento aos servidores aposentados do TCE/BA será feito pela Suprev, por meio dos Centros de Atendimento Previdenciário (Ceprev) espalhados pelo território baiano;
* Call Center 0800 071 5353 (das 7h às 19h20min) - Telefone fixo ou público de qualquer lugar do estado.
* 4020-5353 - telefone móvel e fora do Estado da Bahia.
Benefícios
- Atendimento especializado, tanto presencialmente como por telefone;
- Facilidade no acesso ao atendimento presencial, tanto para aqueles que residem na capital quanto no interior, em virtude da capilaridade das unidades Ceprev;
- Maior controle sobre a folha por parte da unidade gestora do Regime Próprio da Previdência Estadual (RPPS), com potencial de economia de recursos.
Confira os órgãos e o mês de migração da folha de pagamento:
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) – março
Assembleia Legislativa (Alba) – maio
Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) – junho
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA) – julho
Ministério Público (MP/BA) – setembro